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Projeto Lab Desafio 8x1

Regulamento

REGULAMENTO LABORATÓRIO DESAFIO 8X1 DE FILMES

DA PROGRAMAÇÃO

1. O evento terá programação composta por Mostra de filme produzido, encontros, workshops, debates, homenagens, anúncio de lançamentos nacionais nos cinemas, solenidades de abertura, de seleção do projeto audiovisual do mês seguinte e de encerramento.

DA EXECUÇÃO

2. O Laboratório Desafio 8×1 de filmes é uma produção na modalidade de laboratório sem finalidade comercial ou de obter lucro da Associação VIDA.COM e financiamento do Proac editais (pretendido). Sem interferência na parte criativa, cabendo nesta esfera cada decisão ao proponente, ele receberá toda orientação e suporte para execução de seu projeto. Cada projeto será escolhido visando a realidade disponível de execução e o termos colocado para seleção. Portanto quem participa deve entender que deve disponibilizar o produto, filme, para promover benefícios a terceiros e ainda é desejável que seja multiplicador do conhecimento adquirido.

MOSTRA DE FILMES

3. Os trabalhos começaram em janeiro e o lançamento da mostra com o anúncio do primeiro filme a ser produzido será realizada no dia de 01 de março de 2021, tendo como base de produção o escritório da Instituição, sendo que as exibições e encontros em local ainda a ser definido, podendo ainda ter eventos online conforme a questão de isolamento. Mas temos usado sempre equipamentos municipais para os eventos públicos.

4. Os projetos de filmes curta-metragem inscritos no Laboratório Desafio 8×1 de filmes, que se adequarem ao regulamento, serão avaliados por um Comitê de Seleção que será composto pela equipe de orientadores da Associação VIDA.COM, pelos Curadores independentes, pelo Diretor do Festival, e por representante convidado do Conselho municipal de cultura.

5. Para participar da SELEÇÃO DE PROJETOS DE CURTA, o filme a ser produzido deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ser uma proposta de produção da grande região de Jundiaí;
• Ser ideia ou roteiro autoral e o proponente deve assinar declaração assumindo essa responsabilidade no caso de roteiros ainda não registrados;
• Ser propostas capazes de formação de público ou que tenham essa intenção de ser um produto cultural para massa;
• Ser inédito, não ter sido produzido e veiculado por qualquer meio em todo o território nacional;
• Ter duração mínima de 10 min. (curtas-metragens);
• Ter duração máxima de 15 min. (curtas-metragens).

5. Os filmes que cumprirem os requisitos acima deverão preencher a ficha de inscrição, que estará disponível no sítio https://vidapontocom.org.br, e aceitar os termos e condições do regulamento.

6. No ato da inscrição deverá ser enviado para o e-mail desafio8x1@vidapontocom.org.br os seguintes materiais para seleção:

• Link digital do portifólio do proponente. No caso pode ser de links protegidos favor informar a senha, quando houver material que não pode ser divulgado na data.
• Sinopse da obra;
• Argumento;
• Roteiro;
• Biografia do Roteirista / Diretor;
• Nomes dos membros da equipe, até cinco contando com o roteirista.

7. O candidato não deverá enviar o material para seleção via correio, o proponente deverá garantir que o material esteja disponível de forma digital através de e-mail ou drive para comissão da Associação VIDA.COM.

8. O festival não devolve materiais enviados para a seleção. Este material será confidencial e protegido pelas normas da lei, devendo ser utilizado apenas para a promoção do Festival material que envolva a produção dos próprios projetos a serem desenvolvidos.

9. A instituição oferecerá todos os equipamentos profissionais para execução da obra, desde que o equipamento solicitado faça parte do nosso acervo, além de consultores para acompanhar a execução do projeto, poderá haver custos da produção, não a título de premiação, até 4 mil reais administrado pela Instituição VIDA.COM. Observar item sobre gastos de produção. Em contra partida o proponente concorda em ceder os direitos autorais de veiculação por um ano, para acesso da população em geral gratuitamente nos canais e meios indicados pela VIDA.COM, conforme contrato a ser assinado no início da execução com todas as especificações. Depois de um ano o filme fará parte de nosso catálogo sem exclusividade de veiculação.

10. A inscrição poderá ser efetuada:
a) Apenas pelo criador e detentor dos direitos autorias, que deve ser morador da região metropolitana de Jundiaí há 2 anos;
b) Todos os membros da equipe de produção do filme devem assinar termo de voluntariado conforme lei do terceiro setor. Todos devem ser moradores da região metropolitana de Jundiaí.

11. Para a seleção competitiva do Festival, o comitê selecionará:
• Até 10 (dez) roteiros (ficção) de curta-metragem, para convocação de entrevista;
• 3 (três) filmes de curta–metragem (ficção). Específico dos Curtas, o comitê de seleção reserva-se o direito de selecionar até 03 (quatro) obras regionais em curta-metragem. São considerados curtas-metragens regionais os que tenham o proponente residente município de Jundiaí e da região metropolitana de Jundiaí, Estado de São Paulo.
• Os três selecionados passaram por treinamento durante 05 dias e no final desde mesmo prazo um deles será selecionado para execução da obra. Sendo que os outros dois ficam como suplentes e podem voltar a concorrer na próxima etapa.

12. Os produtores dos filmes selecionados serão avisados pela organização do Festival e se comprometerão a não divulgar publicamente a sua seleção até o anúncio oficial da Associação VIDA.COM, que divulgará a lista final dos filmes do Laboratório Desafio 8×1 de filmes até o dia 5º dia de cada mês, através dos eventos e no site Oficial da Instituição e em suas redes sociais https://vidapontocom.org.br

13. Todo o material publicitário enviado para a seleção, será utilizado para a produção do Catálogo Oficial e a programação do evento. Caso os proponentes dos filmes selecionados queiram alterar algum material, estes devem ser entregues via e-mail para desafio8x1@vidapontocom.org.br no ato da aceitação do convite para participar da SELEÇÃO OFICIAL do Laboratório Desafio 8×1 de filmes.

14. Os filmes selecionados serão exibidos durante os workshops de acordo com a programação estabelecido pela organização.

15. Os filmes selecionados, não poderão ter nenhuma exibição pública antes das datas do MOSTRA DE FILMES mensal, sob pena de serem retirados da competição e a cobrança de qualquer prejuízo que possa causar a instituição, sofrer sanções administrativas e perderem o direito ao reembolso de despesas. Pois o filme perde parte essencial de sua finalidade de se ter um filme inédito a cada mostra.

GASTOS DE PRODUÇÃO

16. Serão admitidos gastos de ajuda de custos com membros da equipe, diretor, roteirista e atores principais até cinquenta por cento (50%) da verba de produção com apresentação obrigatório de nota fiscal própria ou RPA, também será aceito gastos com transporte, alimentação, objetos de cena, produtos de maquiagem e efeitos práticos. A planilha de custos deve ser apresentada no ato da seleção.

DO RECONHECIMENTO E CERTIFICAÇÃO

17. Os certificados de participação serão conferidos aos selecionados em solenidade de exibição, no dia do anúncio do próximo projeto selecionado.

DA CESSÃO DOS DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS AUTORAIS DAS OBRAS

18. O Candidato, ao realizar a inscrição no projeto laboratório Desafio 8×1 de filmes, declara que é autor(a) e/ou titular da propriedade dos direitos autorais da obra submetida à publicação, declarando ainda que a obra não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo perante terceiros.

19. O Candidato cede e transfere todos os direitos autorais relativos à obra à Vida.Com e à organização do Laboratório Desafio 8×1 de filmes, notadamente os direitos de publicação, reprodução, edição, adaptação, tradução, distribuição, impressão, e outros, previstos no art. 29 da Lei 9.610/98, para finalidade editorial, educativa, técnica e cultural.

20. Ficam a Vida.Com e à organização do Laboratório Desafio 8×1 de filmes autorizadas a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, bem como a distribuição, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento, veiculação e distribuição da obra.

21. A Vida.Com e à organização do Laboratório Desafio 8×1 de filmes serão investidas de exclusividade sobre a obra, oponível contra terceiros e contra o próprio autor, que poderão reproduzi-la por qualquer forma, durante o prazo de vigência deste instrumento, salvo autorização expressa e por escrito nesse sentido.

22. O Candidato que realizar a inscrição do curta-metragem se responsabiliza por possíveis danos causados ao Festival ou a terceiros, bem como os direitos de uso de imagem, som e direitos autorais vinculados ao curta-metragem inscrito, bem como os direitos autorais da trilha sonora, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis, caso haja infração de direitos de propriedade de terceiro em relação ao curta-metragem.

23. O Candidato criador que realizar a inscrição do curta-metragem se responsabiliza pelos Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo V), de cada participante.

24. A presente cessão vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da inscrição no projeto Laboratório Desafio 8×1 de filmes, ficando automaticamente renovada por igual período.

DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

25. Ao realizar a inscrição, o Candidato apresenta sua manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inclusive para prestação de contas perante os órgãos públicos e privados competentes.

26. Os seus dados pessoais (Nome, Documentação, Telefone e E-mail) que serão armazenados e preservados por um período indeterminado, sendo que a qualquer momento poderá ter acesso às informações sobre a forma e a duração de tratamento dos seus dados na nossa plataforma, solicitar a atualização ou correção dos seus dados e solicitar a eliminação dos seus dados pessoais tratados e revogação do consentimento, nos termos da Lei.

27. As solicitações e questionamentos acerca do tratamento e eliminação de seus dados deverão ser realizadas através do e-mail desafio8x1@vidapontocom.org.br.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28. Os filmes selecionados não poderão ser retirados do certame, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.

29. Não haverá prêmios em dinheiro por filmes serão pagos mediante seleção ou execução.

30. A inscrição implicará no acatamento das condições estabelecidas no presente Regulamento por parte dos proponentes e realizadores dos filmes, bem como de outros interessados.

31. A Organização do laboratório informará da seleção da obra para concorrer na seleção de produção. A inscrição não garante a seleção para o laboratório Desafio 8×1 de filmes.

32. Uma vez confirmados na seleção de produção do Laboratório Desafio 8×1 de filmes, o proponente assume o compromisso da presença de no mínimo 5 (cinco) integrantes da equipe realizadora, dentre eles, o diretor, produtor, roteirista e elenco principal.

33. Os filmes depois de sua produção e finalização serão apresentados para o público em geral com entrada gratuita.

34. As Comissões de seleção são soberanas em suas decisões, das quais não caberão recursos e serão dissolvidas tão logo seja encerrado o laboratório.

35. Os filmes, que por qualquer razão ou motivo sejam interrompidos pelos responsáveis por sua execução, ainda os que não cumpra o prazo de execução, serão assumidos pela Associação VIDA.COM para sua finalização. Sendo que isso constará dos créditos do filme. Não podendo os responsáveis por sua execução reclamar ou pedir qualquer tipo de indenização. Outrossim, julgando que, a situação carece de reparação. Está instituição pode acionar os órgãos responsáveis a fim de buscar tal reparação.

36. Serão desclassificados os filmes que tiverem atuação e/ou material que não observam as normas da Classificação Etária previstas por regulamento do Ministério da Justiça, por conter conteúdo proibidos por expressa disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente ou comprovadamente vinculados as práticas ilegais, consumo de drogas, de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis e transexuais, ou a outras formas de preconceitos semelhantes ou de práticas ilegais.

37. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção e pelo Conselho Curador do Festival

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